A Constituição Federal assegura à empregada gestante o direito à estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito visa garantir a proteção à maternidade e ao bebê, sendo aplicável inclusive durante o contrato de experiência.
A demissão sem justa causa nesse período é considerada nula. E mesmo nos casos em que a trabalhadora pede demissão, o pedido só será considerado válido se houver homologação com a presença do sindicato da categoria ou da autoridade competente. Caso contrário, o pedido pode ser anulado judicialmente, garantindo à gestante o direito à indenização ou reintegração.
A jurisprudência atual também entende que, se a empresa propuser a reintegração da funcionária e ela não aceitar, ainda assim tem direito à indenização correspondente ao período estabilitário, preservando sua proteção legal.
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